- 1.Os poderes conferidos pelas presentes bases à Região Autónoma da Madeira não afetam outros que lhe sejam cometidos pela lei, seja na qualidade de acionista maioritária ou no âmbito do exercício de poderes de tutela relativamente à sociedade concessionária, seja enquanto concedente.
- 2.Carecem de aprovação da concedente:
- a)As tarifas e taxas cobradas pela sociedade, quando as mesmas não estejam em coerência com o estudo económico-financeiro que consta em anexo ao contrato de concessão, e tendo em conta as regras, princípios e critérios de viabilidade económica e equilíbrio financeiro da concessão;
- b)Os orçamentos de exploração, de investimento e financeiros.
- 3.O contrato de concessão pode ainda prever outros poderes de fiscalização da concedente, designadamente o poder de apreciar certos atos de gestão da concessionária mediante a respetiva suspensão, autorização ou aprovação.
Base XXIII — Poderes da concedente
Vigente desde: 16/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2014