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Artigo 5.º
— Órgãos
Vigente desde: 28/09/2016
São órgãos do Comissariado:
a)
O Presidente;
b)
O Conselho Regional.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2016
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Dever de colaboração
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Presidente
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