- 1 -O presidente é nomeado pelo Presidente do Governo Regional sob proposta do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social, de entre personalidades de reconhecido mérito.
- 2 -O mandato do presidente tem a duração de três anos, renovável por uma vez não sendo permitida nova nomeação no triénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
- 3 -O presidente pode ser livremente exonerado por despacho do Presidente do Governo Regional.
- 4 -No caso de cessação do mandato, o presidente mantém-se em funções até à posse do seu sucessor.
- 5 -O disposto nos números anteriores não prejudica o direito do presidente renunciar ao mandato com a antecedência mínima de três meses sobre a data em que se propõe cessar funções.
- 6 -A violação do disposto no n.º 2 implica a nulidade da nomeação.
Artigo 6.º — Presidente
Vigente desde: 28/09/2016
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