- 1 -O estatuto remuneratório do presidente corresponde ao de cargo de direção intermédia de 1.º grau, podendo, no entanto, optar pelo vencimento de origem, no caso de a nomeação recair em funcionário público que aufira uma remuneração superior.
- 2 -O presidente, quando deslocado, terá direito às ajudas de custo fixadas para o índice da tabela mais próximo da respetiva remuneração.
Artigo 8.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 28/09/2016
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Em vigor desde 28/09/2016