Compete aos trabalhadores integrados na carreira de sapador florestal exercer as seguintes funções:
- a)Executar ações de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
- b)Manter e proteger os povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
- c)Executar ações de silvicultura de caráter geral;
- d)Realizar trabalhos de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
- e)Sensibilizar as populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
- f)Executar ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos do regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, na redação atribuída pelo presente diploma, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas do Serviço Regional de Proteção Civil.