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Artigo 12.º
— Identificador único
Vigente desde: 15/07/2020
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020
Referenciado por (1)
Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A
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Jurisprudência relacionada
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Situações involuntárias ou imprevistas
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