- 1 -O acesso a recursos naturais para fins científicos e ou tecnológicos está sujeito a controlo administrativo.
- 2 -O controlo administrativo é exercido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.
Artigo 20.º-B — Controlo
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020