Os termos, condições e procedimentos do processo de execução do acolhimento residencial, bem como os termos e as condições de atuação das instituições, no âmbito de execução da medida de acolhimento residencial, são aprovados por despacho do membro do membro do Governo Regional responsável pela área da segurança social.
Artigo 5.º — Regulamentação
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021