As medidas recomendadas e propostas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação, a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, são aplicadas à Região Autónoma da Madeira, com as devidas adaptações.
Artigo 4.º — Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e proteção em regime de colocação
Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021
Referências (1)
- Artigo 30.º