Objeto
O presente diploma dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2027 a 2030.
Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2027 a 2030.
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O presente diploma dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2027 a 2030.
Quadro plurianual de programação orçamental
Alterações orçamentais
Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa orçamental, constantes do anexo ao presente diploma, ser objeto de modificação, em virtude de alterações orçamentais decorrentes de modificações orgânicas ou da utilização da dotação provisional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de setembro de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de outubro de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Quadro plurianual de programação orçamental
(milhões de euros)
Agrupamento
Programa
2027
2028
2029
2030
Soberania
A01 Órgão Executivo e Legislativo
18,8
A02 Governação e Representação
8,9
Subtotal agrupamento
27,7
28,5
Social
A03 Ciência e Inovação
36,3
A04 Saúde e Segurança Social
813,3
A05 Educação
421,5
A06 Media e Comunidades
5,5
A07 Ambiente e Ação Climática
45,3
Subtotal agrupamento
1 322,0
1 256,3
Económica
A08 Finanças e Administração Pública
774,5
A09 Qualificação Profissional e Habitação
131,8
A10 Mar
43,8
A11 Infraestruturas, Transportes, Turismo e Energia
341,2
A12 Agricultura e Alimentação
111,6
Subtotal agrupamento
1 403,0
Total geral
2 752,7
2 714,7
2 587,6
2 735,6
119949767