Estabelece a obrigatoriedade do uso de placas de sinalização reflectoras
Quando se verifique o transporte de carga indivisível que ultrapasse as dimensões da caixa do veículo, obrigando à cobertura do taipal, dever-se-á sinalizar a própria carga nos termos legalmente estabelecidos.
As infracções ao disposto no presente diploma serão punidas:
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
QUADRO N.º 19
(ver documento original)