As medidas necessárias à boa execução deste diploma são adoptadas por portaria dos Secretários Regionais das Finanças e do Planeamento e da Agricultura e Pescas, após audição da comissão de gestão do Fundo.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.