A Secretaria Regional da Agricultura e Pescas presta, de acordo com as suas disponibilidades, todo o apoio necessário à actividade seguradora e à gestão do Fundo, com especial relevo para o fornecimento de elementos que permitam caracterizar as culturas abrangidas pelo seguro e os sinistros de carácter meteorológico e climatérico.
Artigo 10.º — Competências da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Vigente desde: 20/09/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/1989