O Governo Regional poderá introduzir no mapa IV as rectificações estritamente indispensáveis à adopção, em 1989, do novo código de classificação funcional das despesas, que for adoptado pelo Estado.
Artigo 9º — (Código de classificação económica)
Vigente desde: 11/07/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/1989