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- 4 -A decisão de atribuição da menção qualitativa de Excelente compete ao Secretário Regional da Educação e Cultura, sob proposta fundamentada de um júri ad hoc por si nomeado que integre os directores regionais de Administração Escolar, de Orientação Pedagógica e de Educação Física e Desportos.
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Artigo 48.º — Mérito excepcional
Vigente desde: 06/11/1990
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Em vigor desde 06/11/1990