- 1 -É criado o Conselho Desportivo Regional, adiante designado por CDR.
- 2 -A natureza, finalidade, composição, competências e funcionamento do Conselho Desportivo Regional são as fixadas no presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/09/1993
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Em vigor desde 13/09/1993