- 1 -O CDR é um órgão consultivo do membro do Governo Regional responsável pela implementação da política desportiva.
- 2 -O CDR colabora na definição dos princípios orientadores do desenvolvimento desportivo regional e dos respectivos instrumentos operacionalizantes.
Artigo 2.º — Natureza e finalidade
Vigente desde: 13/09/1993
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