- 1 -A formalização da candidatura deverá ser feita mediante o preenchimento de um boletim de inscrição, cujo modelo será fornecido pela entidade promotora da formação.
- 2 -Os candidatos deverão, no acto da candidatura, fazer prova documental das informações e habilitações expressas no boletim de inscrição e no aviso que publicite o recrutamento de formadores.
Artigo 4.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 06/09/1994
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Em vigor desde 06/09/1994