- 1 -Os critérios de prioridade para a selecção de formadores serão:
- a)Habilitações literárias;
- b)Formação pedagógica;
- c)Experiência profissional na área da formação.
- 2 -A selecção dos formadores será da competência de um júri constituído para o efeito.
- 3 -Concluído o processo de selecção, os candidatos serão notificados, nos termos e para os efeitos legais, da classificação obtida através de ofício contendo a lista ordenada dos candidatos seleccionados, em cada área de formação e domínio.
Artigo 5.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 06/09/1994
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Em vigor desde 06/09/1994