- 1 -Os formadores deverão ter reuniões periódicas para planificação e avaliação do trabalho a realizar ou realizado, para apuramento do aproveitamento e assiduidade dos formandos ou sempre que quaisquer outros assuntos de natureza técnico-pedagógica ou disciplinar o justifiquem.
- 2 -As reuniões serão convocadas pela entidade promotora, sendo a assiduidade registada na respectiva folha de presenças.
Artigo 8.º — Reuniões
Vigente desde: 06/09/1994
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