Os formadores têm os seguintes direitos:
- a)Definir e ou propor a reformulação dos programas, meios auxiliares e métodos de ensino;
- b)Analisar e apresentar sugestões de reformulação do sistema de formação;
- c)Colaborar com a entidade promotora da formação;
- d)Solicitar à entidade promotora, quando necessário, apoio de natureza técnica, material ou documental para o melhor desempenho das suas funções;
- e)Beneficiar de tratamento prioritário aquando da realização, pela entidade promotora, de acções de formação, tendo em vista o seu aperfeiçoamento profissional;
- f)Ser remunerado de acordo com a função que desempenha, nas condições definidas no contrato.