São instituídos os seguintes mecanismos de prevenção, apoio e tratamento da toxicodependência:
- a)O estabelecimento de um sistema ambulante e sistemático especializado de informação e sensibilização à população escolar nas escolas básicas e secundárias da Região, para evitar o consumo de produtos psicotrópicos e substâncias estupefacientes;
- b)A instituição de um serviço SOS para atendimento telefónico às pessoas assediadas para o consumo de droga, aos toxicómanos ou às famílias que pretendam apoio ou informações;
- c)A criação, junto dos serviços de psiquiatria nos hospitais da Região, de secções de atendimento directo aos toxicómanos.