- 1 -Os cursos previstos no presente diploma têm uma duração de entre 1200 e 2000 horas, tendo em conta as condições em que ingressam os alunos, designadamente o número de horas de formação necessárias para a consecução dos objectivos mínimos definidos para o 3.º ciclo do ensino básico.
- 2 -A duração diária da formação não pode exceder sete horas quando o curso funcione em regime diurno e quatro horas quando funcione em regime nocturno.
Artigo 4.º — Duração
Vigente desde: 17/08/1998
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Em vigor desde 17/08/1998