Cria cursos com currículos alternativos aos do 3.º ciclo do ensino básico regular ou recorrente
Objecto
O presente diploma permite a criação de cursos com currículos alternativos aos do 3.º ciclo do ensino básico regular ou recorrente.
Âmbito de aplicação
Os cursos com currículos alternativos destinam-se a grupos específicos de alunos do 3.º ciclo do ensino básico que se encontrem numa das seguintes situações:
Objectivos
A criação de cursos com currículos alternativos visa permitir o cumprimento da escolaridade básica obrigatória e conferir um conjunto de competências, atitudes e comportamentos, pessoais e profissionais, vocacionado para a inserção no mercado de emprego.
Duração
Constituição de turmas
Organização
Planos curriculares
Recursos humanos
O recrutamento e a distribuição do pessoal docente ou formador, bem como as condições de exercício das respectivas funções, serão regulamentados por despacho do Secretário Regional de Educação.
Avaliação e certificação
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 18 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 24 de Julho de 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.