- 1 -As turmas com currículos alternativos são estruturadas após levantamento efectuado pelas escolas dos alunos que se encontrem nas situações previstas no artigo 2.º
- 2 -A formação e acompanhamento do grupo de alunos é assegurada com a colaboração de um psicólogo.
- 3 -A constituição de turmas não deve exceder 15 alunos, de modo a promover um processo de aprendizagem mais individualizado.
Artigo 5.º — Constituição de turmas
Vigente desde: 17/08/1998
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Em vigor desde 17/08/1998