As bonificações previstas neste diploma são suportadas pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 5 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 24 de Maio de 1999.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.