Cria uma linha de crédito bonificado a favor dos municípios da Região Autónoma da Madeira
Objecto
É criada uma linha de crédito bonificado a favor dos municípios da Região Autónoma da Madeira para a disponibilização de meios financeiros destinados à execução dos projectos inseridos nos planos de investimento municipais que não tenham assegurada outra forma de financiamento.
Montante
Acesso
Apresentação das candidaturas
Condições dos empréstimos
Bonificação
Aos empréstimos contraídos no âmbito deste diploma será atribuída uma bonificação, a cargo da Região Autónoma da Madeira, no montante de 70% do valor dos juros a pagar em cada data de vencimento.
Cessação do processamento da bonificação
Competências
Cobertura orçamental
As bonificações previstas neste diploma são suportadas pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 5 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 24 de Maio de 1999.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.