O presente diploma estabelece, na Região Autónoma dos Açores, orientações específicas dirigidas à administração regional para a efectiva concretização dos objectivos de informação, formação e implementação do planeamento familiar e da educação afectivo-sexual.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/08/2000
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Em vigor desde 08/08/2000