Estabelece orientações específicas dirigidas à administração regional para a efectiva concretização dos objectivos de informação, formação e implementação do planeamento familiar e da educação afectivo-sexual
Objecto
O presente diploma estabelece, na Região Autónoma dos Açores, orientações específicas dirigidas à administração regional para a efectiva concretização dos objectivos de informação, formação e implementação do planeamento familiar e da educação afectivo-sexual.
Fins
O presente diploma visa a prossecução dos seguintes fins:
Âmbito
Acções de sensibilização
Incumbe à administração regional promover acções de sensibilização para o planeamento familiar, com o objectivo de informar, nomeadamente, sobre fertilidade, cuidados de saúde e o direito de decidir livre e responsavelmente o número de filhos e o intervalo entre o seu nascimento.
Divulgação
Consultas
Nos centros de saúde da Região e nos serviços de ginecologia e obstetrícia dos hospitais de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta implementar-se-ão consultas específicas de planeamento familiar.
Áreas das consultas de planeamento familiar
As consultas específicas de planeamento familiar abrangerão as seguintes áreas:
Aconselhamento
Na prossecução do objectivo de promoção do aconselhamento, incumbe à administração regional entre outras tarefas:
Tratamento da infertilidade
Informação dos cuidados pós-parto
A cada mulher, mãe pela primeira vez, a administração regional garante a entrega de documentação relativa aos primeiros cuidados com o bebé e com a mãe, bem como sobre os métodos recomendados para a contracepção pós-parto.
Formação
Formação e aconselhamento
Projecto educativo
A administração regional deve assegurar a inclusão no plano anual de actividades, através do projecto educativo da escola, a concretização na Região dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto, com a respectiva calendarização e identificação dos responsáveis pela sua implementação.
Documentação
A administração regional assegura que, em cada ano escolar, seja entregue aos alunos documentação, adequada a cada grupo etário, sobre comunicação e relações humanas, ética, cidadania e planeamento familiar.
Informação à Assembleia Legislativa Regional
O Governo Regional informa a Assembleia Legislativa Regional sobre a aplicação do quadro legal vigente na Região Autónoma dos Açores, relativo ao planeamento familiar e à educação afectivo-sexual, em cada ano, durante o 1.º semestre do ano seguinte.
Regulamentação
A boa execução do disposto no presente diploma é assegurada pela regulamentação que se mostrar necessária.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.