- 1 -As acções de formação para o pessoal a exercer funções nas consultas específicas de planeamento familiar e nos centros de informação juvenil devem, nomeadamente, incidir sobre os seguintes temas:
- a)Anatomia e fisiologia da reprodução;
- b)Mecanismos de actuação dos métodos contraceptivos, grau de eficácia, contra-indicações e efeitos secundários;
- c)Informação sobre sexualidade humana e suas disfunções;
- d)Aspectos psicológicos e sociológicos do planeamento familiar;
- e)Noções gerais de infertilidade e doenças genéticas;
- f)Doenças sexualmente transmissíveis e aquisição de comportamentos para a sua prevenção;
- g)Técnicas de informação, educação e comunicação em planeamento familiar.
- 2 -Para além dos temas constantes das alíneas do número anterior, as acções de formação para o pessoal a exercer funções nos centros de informação juvenil devem incluir ainda:
- a)Desenvolvimento psicológico e sócio-cultural do adolescente;
- b)Desenvolvimento e comportamento sexuais;
- c)Problemas de comportamento social dos adolescentes;
- d)Prevenção de comportamentos sexuais de risco.
Artigo 11.º — Formação
Vigente desde: 08/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2000