- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
- 2 -A sede social provisória é na Avenida de Zarco, Palácio do Governo, freguesia da Sé, concelho do Funchal.
- 3 -A Sociedade, nos termos legais, poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe por meio de deliberação do conselho de administração, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando conveniente.
- 4 -A sociedade durará por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Firma, sede e duração
Vigente desde: 02/08/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2000