- 1 -A Sociedade tem por objecto a concepção, promoção, construção e gestão de projectos, acções e empreendimentos que contribuam de forma integrada para o desenvolvimento dos concelhos da Ribeira Brava, da Ponta do Sol e da Calheta.
- 2 -A Sociedade pode adquirir, a título originário ou derivado, participações no capital de outras sociedades, mesmo com objecto social diverso do seu, desde que este esteja directa ou indirectamente relacionado com o seu, bem como por qualquer forma alienar ou onerar as que estejam integradas no seu património.
Artigo 2.º — Objecto
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