- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, cabendo um voto a cada 100 acções.
- 2 -Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ainda que tais assembleias se efectuem sem formalidades prévias nos termos do disposto na lei, e o mandato pode vigorar por tempo indeterminado.
Artigo 10.º — Composição da assembleia geral
Vigente desde: 02/08/2000
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