- 1 -São órgãos da Sociedade:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O fiscal único.
- 2 -Os membros dos órgãos sociais auferem ou não remuneração, consoante o que for deliberado em assembleia geral ou por uma comissão de accionistas eleita por aquela para esse fim.
- 3 -A actividade dos membros dos órgãos sociais não carece de caução.
Artigo 9.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 02/08/2000
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