A Sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos:
- a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- b)Pela assinatura conjunta de dois vogais do conselho de administração, dentro dos limites e condições da respectiva delegação de competências e poderes;
- c)Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de administração e de um procurador da Sociedade;
- d)Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos respectivos mandatos.