- 1 -A fiscalização da Sociedade compete a um fiscal único que, conjuntamente com um fiscal suplente, será eleito por um período de três anos pela assembleia geral, podendo ser reeleitos.
- 2 -O fiscal único e o fiscal suplente deverão ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores de oficiais de contas.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 02/08/2000
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Em vigor desde 02/08/2000