O apoio técnico e financeiro por parte da Região às instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam a modalidade de creche familiar será objecto de acordo de cooperação, a celebrar nos termos definidos por despacho normativo do membro do Governo Regional que tutela a segurança social.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 26 de Setembro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.