O presente diploma procede à aplicação à Região Autónoma da Madeira do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, com as adaptações de carácter orgânico constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/06/2001
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Em vigor desde 29/06/2001