Adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro
O presente diploma procede à aplicação à Região Autónoma da Madeira do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, com as adaptações de carácter orgânico constantes dos artigos seguintes.
As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, consideram-se reportadas e serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pelo Secretário Regional com a tutela do sector portuário.
As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelos n.os 1 e 3 do artigo 3.º, pelo n.º 3 do artigo 11.º, pelo artigo 31.º e pelo n.º 4 do artigo 33.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, consideram-se reportadas e serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pelo Secretário Regional com a tutela do sector portuário.
As categorias profissionais do pessoal oficial da marinha mercante da carreira de engenheiro maquinista da marinha mercante serão definidas por portaria do Secretário Regional com a tutela do sector portuário.
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 25/89/M, de 7 de Dezembro, 1/91/M, de 17 de Janeiro, e 7/91/M, de 6 de Maio, o estatuto remuneratório e regime de carreira do pessoal oficial da marinha mercante, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/92/M, de 20 de Maio, e as Portarias do Governo Regional n.os 202-A/95 e 202-B/95, ambas de 18 de Dezembro, e 121/97, de 21 de Julho.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Maio de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 15 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.