As categorias profissionais do pessoal oficial da marinha mercante da carreira de engenheiro maquinista da marinha mercante serão definidas por portaria do Secretário Regional com a tutela do sector portuário.
Artigo 4.º
Vigente desde: 29/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2001