- 1 -Os eixos rodoviários são complexos de vias, da mesma ou de várias categorias, de uma ou de várias redes, integrando maioritariamente estradas regionais, que entre si se articulam zonalmente na distribuição de um determinado volume de tráfego.
- 2 -A criação e a gestão de eixos rodoviários serão objecto de regulamentação, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do presente diploma.
Artigo 9.º — Eixos rodoviários
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/08/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/08/2008
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A - 1.ª Série(12/08/2008)
Original
Em vigor de 09/04/2003 a 12/08/2008