As estradas da rede regional classificam-se funcionalmente da seguinte forma:
- a)Vias rápidas (VR);
- b)Vias expresso (VE);
- c)Vias regulares (VRG).
As estradas da rede regional classificam-se funcionalmente da seguinte forma:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2008
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A - 1.ª Série(12/08/2008)