Adapta à Região Autónoma dos Açores os Decretos-Leis n.os 550/99, de 15 de Dezembro, e 554/99, de 16 de Dezembro, que, respectivamente, estabelecem o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime jurídico das inspecções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques
Âmbito
Os Decretos-Leis n.os 550/99, de 15 de dezembro, e 554/99, de 16 de dezembro, que, respetivamente, estabelecem o regime jurídico da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime jurídico das inspeções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques, aplicam-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.
Competências
Diretor técnico
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de dezembro, as funções de diretor técnico da entidade autorizada a exercer a atividade de inspeção de veículos também podem ser desempenhadas por inspetor, devidamente licenciado, que tenha realizado inspeções técnicas de veículos, pelo menos, durante três anos.
Tipos de centros de inspeção
Centros móveis
Veículos sujeitos a inspeção
Estão sujeitos a inspeção os veículos constantes do anexo i ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Periodicidade da inspeção dos veículos constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro
A periodicidade da inspeção dos automóveis pesados de passageiros, automóveis pesados de mercadorias, reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas, automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis ligeiros de mercadorias, automóveis ligeiros de passageiros, automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução, e restantes automóveis ligeiros, referidos no anexo i do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro, é a seguinte:
Tratores agrícolas e seus reboques
A inspeção dos tratores agrícolas e seus reboques é válida por um ano após a data da inspeção periódica ou até à próxima deslocação do centro de inspeções ao concelho da morada fiscal do proprietário.
Procedimentos de inspeção
Nas inspeções periódicas dos veículos constantes do anexo I, as observações e verificações referidas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro, incidirão nos pontos indicados no anexo ii ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Periodicidade das inspeções realizadas exclusivamente em centros móveis
Nas ilhas onde as inspeções periódicas se efetuem exclusivamente em centro móvel, os veículos que não possam apresentar-se à primeira inspeção anual e às subsequentes durante o mês correspondente ao da matrícula inicial, de acordo com a periodicidade prevista no presente diploma e no Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro, em virtude de aquele mês não coincidir com o período de funcionamento do centro móvel respetivo, poderão circular sem restrições até ao período de inspeções imediatamente subsequente, ao qual deverão apresentar-se.
Prova da realização da inspecção
A vinheta comprovativa da realização da inspecção periódica a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, deverá ser exibida em local bem visível do veículo inspeccionado.
Seguro de responsabilidade civil automóvel
Para além das deficiências graduadas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro, como sendo do tipo 2, constitui deficiência desse tipo a não comprovação no ato de inspeção da existência de contrato em vigor de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Documentos a apresentar
Para além dos documentos enunciados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro, como sendo de apresentação obrigatória no ato de inspeção, deve o apresentante exibir título de licenciamento a que o veículo está obrigado decorrente da sua afetação a determinada atividade económica, nos termos da respetiva legislação em vigor, sem o qual a inspeção não pode ser efetuada.
Veículo inspecionado em centro móvel
Prevenção rodoviária
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de transportes pode celebrar protocolos de cooperação com as associações, sem fins lucrativos, legalmente constituídas e com sede ou núcleo nos Açores, que realizem ações de sensibilização para a prevenção e segurança rodoviárias na Região.
Produtos das coimas
Contra-ordenações e coimas
Normas transitórias
Disposição final
Na fixação das tarifas a que se refere o artigo 2.º, o Governo Regional terá em consideração o estado das rodovias suscetível de provocar um desgaste excecional nos veículos que nelas circulam.
(a que se refere o artigo 6.º)
| Veículos | Periodicidade |
|---|---|
| Tratores agrícolas e seus reboques, independentemente do seu peso bruto | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente |
(a que se refere o artigo 7.º)
Tratores agrícolas e seus reboques
Pontos a controlar
Razões da não aprovação
1 - Dispositivos de travagem:
1.1 - Estado mecânico e funcionamento:
1.1.1 - Cabos dos travões e comandos
Cabos/comandos danificados
Desgaste ou corrosão excessivos
Ligações dos cabos ou dos tirantes inseguras
Quaisquer entraves ao movimento livre do dispositivo de travagem
Curso excessivo no pedal ou reserva insuficiente (trator)
Folgas transversais no pedal do travão (trator)
1.1.2 - Comportamento funcional
Travagem não modulável/ocorrência de bloqueamento (trator)
Inexistência de variação gradual do esforço de travagem - trepidação (trator)
Recuperação insuficiente após atuação (trator)
Pedal do travão com superfície antiescorregamento inexistente, mal fixa ou gasta (trator)
Travão de estacionamento com mau desempenho, bloqueio insuficiente ou curso longo
1.1.3 - Eficiência
Relação de travagem relacionada com a massa máxima autorizada inferior a 50 % (trator ou desacelerógrafo)
Translação excessiva do veículo em teste de estrada
1.1.4 - Unidades de assistência à travagem
Bomba central (se existir) com fugas ou má fixação
Insuficiência de fluido ou falta de tampa do reservatório
1.1.5 - Cintas, discos e calços dos travões
Desgaste excessivo das cintas
Tambores (se acessíveis) com desgaste excessivo
Atacados por óleo, gorduras, etc.
Riscos e fissuras nos discos
1.1.6 - Sistema de acoplamento de travões (trator/reboque)
Torneiras ou válvulas deficientes, estanquidade nos acoplamentos insuficiente e montagem deficiente
2 - Direção:
2.1 - Volante/coluna (trator)
Folga radial ou longitudinal
Estado dos rolamentos da coluna ou interferências no movimento completo do guiador
Cardans com folgas
Fixação deficiente do volante/coluna, deformações ou soldaduras
Fixação defeituosa do sistema de direção
2.2 - Caixa de direção (trator)
Fixação deficiente
Fugas, folgas e estado dos guarda-pós
2.3 - Limitadores de direção (trator)
Regulação deficiente, deformação ou ausência
2.4 - Barras de direção, tirantes, rótulas e articulações (trator)
Deformações, fissuras ou soldaduras
Ligações defeituosas e folgas
2.5 - Direção assistida (trator) (quando existir)
Fugas de fluido e tubagem não homologada
3 - Visibilidade:
3.1 - Campo de visibilidade
Reduzido por colocação de objetos estranhos no para-brisas (tratores cabinados)
Reduzido por aplicação de autocolantes nos vidros da frente e retaguarda (tratores cabinados)
Reduzido por existência de palas de sol deterioradas ou ausência (tratores cabinados)
Reduzido por existência de vidros com fissuras, riscos e manchas (tratores cabinados)
3.1.2 - Limpa-vidros e lava-vidros
Limpa-vidros e lava-vidros inoperacionais (tratores cabinados)
3.1.3 - Retrovisores
Espelhos retrovisores - ausência, deterioração ou fixação/regulação deficiente
4 - Luzes, refletores e equipamento elétrico:
4.1 - Luzes de estrada (máximos) e luzes de cruzamento (médios):
4.1.1 - Estado e funcionamento
Não funcionamento ou ausência de faróis
Óticas, vidros, lâmpadas com deficiência ou partidas
Montagem não regulamentar ou colocação deficiente
Cor de óticas ou vidros irregulares
4.1.2 - Alinhamento e eficácia
Orientação assimétrica
Intensidade reduzida dos feixes luminosos.
4.1.3 - Interruptores
Mau estado ou fixação deficiente
4.2 - Luzes de presença, delimitadoras, chapa de matrícula
Estado deteriorado e funcionamento incorreto
Cor incorreta e eficiência visual insuficiente
Interruptores em mau estado ou mal fixos
4.3 - Luzes de travagem, indicadores de mudança de direção e luzes de chapa de matrícula
Estado deteriorado e funcionamento incorreto
Cor incorreta ou eficiência visual insuficiente
Interruptores em mau estado ou mal fixo
4.4 - Luzes de perigo
Estado, funcionamento de comutadores
Não funcionamento ou falta de intermitência
4.5 - Luzes de nevoeiro à retaguarda (quando instaladas)
Fixação, cor e eficácia não regulamentar
4.6 - Luz rotativa
Cor não regulamentar, ausência ou não funcionamento
4.7 - Refletores à retaguarda (não reboques)
Ausência, mau estado ou colocação irregular
4.8 - Placas retrorrefletoras (reboques)
Ausência, mau estado ou colocação irregular
4.9 - Triângulo de marcha lenta
Ausência, mau estado ou irregular
4.10 - Ligações elétricas
Estado, fixação deficiente
4.11 - Luzes do painel de instrumentos
Iluminação do velocímetro inexistente ou deficiente
Ausência de luzes avisadoras ou ineficiência
4.12 - Triângulo de pré-sinalização
Ausência, estado ou não homologação
5 - Equipamento diverso:
5.1 - Banco do condutor
Estado, deficiente fixação
5.2 - Bateria
Fixação
5.3 - Avisador sonoro
Funcionamento ou inexistência
5.4 - Velocímetro
Inexistente
6 - Efeitos nocivos:
6.1 - Sistema de escape
Fugas, montagem deficiente
6.2 - Emissão de gases de escape
Teor superior ao regulamentar
6.3 - Ruído
Nível superior ao regulamentar
6.4 - Derrames
Derrames de óleo ou fluidos poluentes
7 - Eixos, rodas, suspensão e transmissão:
7.1 - Eixos
Fissuras, deformações e soldaduras
7.2 - Jantes
Deformações, fissuras ou soldaduras
Fixação deficiente ou corrosão excessiva
7.3 - Pneumáticos
Profundidade dos rastos não regulamentar
Cortes, fissuras
7.5 - Transmissão
Apoios, fixação e fugas
8 - Quadro e acessórios do quadro:
8.1 - Estado geral
Deformações, corrosão e fissuras
8.2 - Tubos de escape e silenciador
Deficiente fixação, fugas ou corrosão excessiva
8.3 - Reservatório e canalizações de combustível
Inexistência de tampão
Canalizações deterioradas, má fixação ou deformações
8.4 - Cabina (se existir):
8.4.1 - Estado geral
Deformações, corrosão excessiva
8.4.2 - Fixação
Deficiente fixação
8.4.3 - Portas e fechos
Funcionamento deficiente
8.5 - Dispositivo de engate para reboque
Deformação ou má fixação do dispositivo de engate
Inexistência do dispositivo de segurança de engate
9 - Identificação do veículo:
9.1 - Chapa de matrícula
Deficiente ou inexistente
9.2 - Número do quadro
Não legível, inexistente ou diferente do constante no livrete