O Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, adiante designado abreviadamente por SAF-MAR, criado pelo presente diploma, tem por atribuições colaborar com o Secretário Regional do Plano e Finanças no desenvolvimento das competências que lhe foram cometidas no âmbito do Registo Internacional de Navios da Madeira, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M, de 13 de Março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março, assegurando o apoio técnico e administrativo ao MAR.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 28/07/2004
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Em vigor desde 28/07/2004