- 1 -O SAF-MAR compreende os seguintes serviços:
- a)O Secretariado;
- b)A Secção Administrativa;
- c)O Gabinete Jurídico;
- d)O Departamento Técnico.
- 2 -Os serviços a que se refere o número anterior funcionam sob a directa dependência do Secretário Regional do Plano e Finanças.
- 3 -Por despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças poderão ser delegados na comissão técnica ou a um dos seus representantes os poderes funcionais que lhe competem como superior hierárquico do pessoal do SAF-MAR.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 28/07/2004
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Em vigor desde 28/07/2004