- 1 -O pessoal do quadro do SAF-MAR abrangido pelo presente diploma é agrupado em:
- a)Pessoal técnico superior;
- b)Pessoal técnico;
- c)Pessoal de chefia;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar.
- 2 -O SAF-MAR dispõe do quadro de pessoal constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 10.º — Quadro
Vigente desde: 28/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2004