- 1 -A comissão técnica do SAF-MAR é assistida pelo Secretariado, que tem as seguintes competências:
- a)Atendimento de chamadas e estabelecimento de contactos telefónicos;
- b)Marcação e preparação de reuniões;
- c)Elaboração de ofícios;
- d)Recepção de documentos.
- 2 -Por despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças será designado um funcionário que prestará apoio directo à comissão técnica.
Artigo 3.º — Natureza e competências
Vigente desde: 28/07/2004
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