O Gabinete Jurídico, adiante abreviadamente designado por GJ, é um serviço de apoio à comissão técnica, com funções exclusivas de mera consulta jurídica.
Artigo 6.º — Natureza
Vigente desde: 28/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2004