Compete ao GJ, nomeadamente:
- a)Emitir pareceres jurídicos relativamente às questões jurídicas suscitadas pela comissão técnica;
- b)Zelar pelo cumprimento de todos os passes jurídicos legais para registo ou cancelamento dos navios e restantes embarcações;
- c)Analisar as questões jurídicas relacionadas com o registo e cancelamento de navios, embarcações de recreio e embarcações de recreio para fins comerciais;
- d)Verificar a documentação necessária e imprescindível aos processos de registo;
- e)Elaborar as actas das reuniões da comissão técnica;
- f)Informar sobre a conformidade dos documentos jurídicos relativos ao processo de cada navio;
- g)Colaborar na recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de legislação técnico-jurídica e financeira de interesse para o MAR.