Constituem condições de acesso:
- a)Ter regularizada a situação contributiva perante o Estado e a segurança social, bem como perante a entidade pagadora do subsídio;
- b)Dispor ou comprometer-se a dispor das autorizações e licenciamentos necessários;
- c)Não terem celebrado com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo contratos-programa ao abrigo dos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/99/A, de 21 de Janeiro, e 8/99/A, de 22 de Março.